TJSP - 0012898-62.2017.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012898-62.2017.8.26.0224 (processo principal 0037796-18.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Bambi Imobiliaria e Investimento Ltda - Analiso. 1.
Trata-se de liquidação de sentença, e não de execução conforme denominou a parte autora junto da exordial.
Providencie a z.
Serventia o necessário para correção da classe-assunto. 2.
Da análise da argumentação de ser indevida indenização pelo fato das benfeitorias serem inseguras e irregulares.
O item 11 do laudo pericial de fls. 620 indica que 11 - O imóvel apresenta condições de segurança? R.: Sim, as construções apresentam condições de segurança." O Item 16 do laudo pericial de fls. 620 indica que 16 - O imóvel apresenta condições de habitabilidade? R.: Sim, com várias construções com usos específicos do templo." O Item 19 do laudo pericial de fls. 620 indica que 19 - Poderia o Sr.
Perito individualizar os índices de depreciação quanto a idade e irregularidade do imóvel em questão? R.: Este perito depreciou pela idade e padrão construtivo na avaliação de cada construção e depreciou 20% para possível necessidade de regularização.
Assim, a alegação de que as obras não poderão ser utilizadas por serem inseguras não prospera, diante do contido no laudo pericial.
Por seu turno, a alegação de que, diante da irregularidade, as benfeitorias não devam ser indenizadas não deve ser acolhida.
O ofício da Prefeitura, em que pese informar ser inviável a regularização, não diz que as obras são imprestáveis e que por conta disso devem ser demolidas.
As benfeitorias têm valor econômico, sendo oportuno destacar que o atual ocupante usa o bem e, ao que tudo indica, o autor não precisará demoli-la caso recupere sua posse.
Neste sentido colaciono precedentes do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Reivindicatória.
Art. 1.228 do CC.
Considerações acerca de posse injusta para fins de reivindicatória.
Requerida que recebeu a posse em razão de cessão de direitos, que prescinde da qualidade de proprietário do cedente.
Presunção de boa-fé do possuidor que detém justo título (artigo 1.201, parágrafo único do CC).
Boa-fé da requerida configurada e reconhecida quando do julgamento do AI nº 2069822-52.2017.8.26.0000, relatado pelo Des.
Hamid Bdine e ainda existente quando da construção das benfeitorias.
Reconhecimento do direito de retenção que afasta a pretensão da autora à indenização pelo tempo de ocupação do imóvel.
Laudo pericial que já considerou a irregularidade da construção e o tempo de depreciação para apuração do valor das benefeitorias.
Necessidade, contudo, de se condenar a requerida ao pagamento de IPTU e eventuais contas de consumo de serviços - água, gás e energia elétrica - em aberto e atinentes ao período em que ocupou o imóvel, sob pena de enriquecimento ilícito.
Recurso provido em parte para tanto. (TJSP; Apelação Cível 1020298-81.2015.8.26.0224; Relator (a):Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2019; Data de Registro: 01/07/2019) Agravo de instrumento.
Gratuidade processual.
Pessoa jurídica.
Possibilidade condicionada à comprovação da situação inviabilizadora dos ônus decorrentes do ingresso em juízo.
Exegese do art. 98 do CPC e da Súmula 481 do C.
STJ.
Postulante que suportou o bloqueio de todos os seus bens, por determinação judicial exarada em ação civil pública, além de ostentar diversas execuções em seu desfavor.
Verossimilhança da tese de insuficiência de recursos.
Elementos que denotam a situação deficitária da empresa.
Caracterizada a hipossuficiência.
Benefício concedido.
Cumprimento de sentença.
Decisão que homologa o valor das benfeitorias a serem indenizadas pela executada.
Tese de que decorrem de edificação irregular e que o perito não apontou a possibilidade de regularização.
Desacolhimento.
Sentença exequenda que expressamente determinou a indenização pela edificação, independentemente de sua regularização administrativa.
Indenização decorrente do cumprimento de decisão judicial já passada em julgado.
Aplicabilidade do art. 508 do CPC.
Decisão mantida.
Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037938-34.2019.8.26.0000; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2019; Data de Registro: 26/04/2019) Posto isso, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora junte planilha com os valores referentes aos 80 % pagos pelo requerido e demais itens constantes na r.
Sentença e v.
Acórdão que se pretende liquidar nesta demanda para, assim, viabilizar futuro incidente apartado de cumprimento de sentença.
Caso haja inércia pela parte autora, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C.
BORGES (OAB 104616/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:46
Arquivado Provisoriamente
-
03/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 15:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 12:55
Processo Entranhado
-
21/02/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 00:02
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 00:01
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 02:18
Suspensão do Prazo
-
17/08/2021 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2021 17:16
Decisão
-
16/07/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 13:46
Juntada de Decisão
-
13/07/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 18:31
Autos no Prazo
-
21/06/2021 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2021 20:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2021 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2021 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 17:56
Decisão
-
02/03/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2021 14:11
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 16:40
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 17:55
Serventuário
-
11/12/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 17:19
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2020 16:15
Suspensão do Prazo
-
09/04/2020 00:06
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 12:41
Suspensão do Prazo
-
19/02/2020 14:35
Autos no Prazo
-
19/02/2020 14:34
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 19:01
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2020 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2020 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 15:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2019 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2019 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2019 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2019 16:16
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2019 03:44
Suspensão do Prazo
-
02/03/2019 22:02
Suspensão do Prazo
-
31/01/2019 01:24
Suspensão do Prazo
-
08/11/2018 04:46
Suspensão do Prazo
-
20/10/2018 03:01
Suspensão do Prazo
-
22/09/2018 02:36
Suspensão do Prazo
-
31/08/2018 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2018 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2018 13:10
Decisão
-
24/08/2018 15:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 15:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2018 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2018 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2018 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 16:56
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2018 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2018 14:20
Serventuário
-
26/07/2018 12:25
Serventuário
-
26/07/2018 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2018 17:38
Decisão
-
24/07/2018 09:07
Conclusos para decisão
-
19/07/2018 18:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2018 17:23
Remetidos os Autos à Minuta
-
05/07/2018 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2018 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2018 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2018 19:23
Decisão
-
27/03/2018 16:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 16:17
Conclusos para decisão
-
21/03/2018 14:13
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2018 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2018 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2018 15:21
Ato ordinatório
-
19/01/2018 15:20
Juntada de Ofício
-
09/01/2018 08:40
Ato ordinatório
-
08/01/2018 15:48
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2018 14:57
Serventuário
-
18/12/2017 13:35
Serventuário
-
15/12/2017 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2017 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2017 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2017 11:08
Decisão
-
01/12/2017 19:22
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2017 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2017 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2017 16:22
Ato ordinatório
-
31/10/2017 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2017 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2017 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2017 16:53
Ato ordinatório
-
20/10/2017 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2017 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2017 13:54
Serventuário
-
18/10/2017 12:42
Decisão
-
17/10/2017 13:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2017 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2017 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2017 18:34
Ato ordinatório
-
05/10/2017 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2017 17:57
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 15:17
Serventuário
-
13/06/2017 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2017 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2017 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2017 15:04
Ato ordinatório
-
01/06/2017 13:41
Serventuário
-
26/05/2017 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2017 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2017 09:34
Decisão
-
24/05/2017 15:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2017 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2017 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2017 17:56
Ato ordinatório
-
18/04/2017 14:24
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2012
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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