TJSP - 1015201-79.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:54
Ato ordinatório
-
15/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/09/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015201-79.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thielen Siqueira de Araujo - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e verbas relativas à sucumbência.
Finalmente, cabe ao Estado de São Paulo o pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, não havendo impedimento para que a liquidação e a execução seja procedida nos próprios autos (Recurso Especial nº 2107296/SP, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16.05.2024).
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALESSANDRA PAULA MONTEIRO (OAB 312171/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:37
Julgada improcedente a ação
-
04/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
31/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:43
Ato ordinatório
-
27/08/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 11:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 18:23
Autos no Prazo
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06/03/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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