TJSP - 1003830-54.2023.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
10/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
20/04/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:27
Trânsito em Julgado às partes
-
26/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 04:39
Suspensão do Prazo
-
10/11/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:05
Julgada Procedente a Ação
-
21/10/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:32
Juntada de Mandado
-
29/04/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/06/2024 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
15/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2024.
-
01/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 04:23
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 07:25
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 16:19
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 14:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/10/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2023 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2023 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Fernandes Servidone (OAB 229867/SP) Processo 1003830-54.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Lucia Martins Brandelli -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer (realização de cirurgia de artroplastia no joelho direito) com tutela de urgência antecipada proposta por Vera Lúcia Martins Brandelli contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o Município de Jaboticabal.
A Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, dispõe em seu artigo 2º: Art. 2 - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (...) Parágrafo quarto - No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo dispôs, por sua vez, através do Provimento 1.768/2010, artigo 2º, inciso II, b: Ficam designadas em caráter exclusivo para o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei 12.153/2009 as seguintes unidades judiciárias: (...) II- nas Comarcas do interior, enquanto não instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública: As Varas da Fazenda Pública, onde instaladas; As Varas do Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública (grifo meu).
Logo, tratando-se de competência absoluta e inexistindo Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de Jaboticabal, a competência para processar e julgar a presente causa é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaboticabal, visto que o valor atribuído à causa foi de R$20.000,00.
Nesse sentido: TRATAMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA INDEFERIDA Resistência da entidade pública em fornecer procedimento cirúrgico denominado: Artroplastia total de quadris e Joelhos para idosa, portadora de Coxartrose primária bilateral (CID M16.0) e Gonartrose primária bilateral (CID M17.0) Laudo Pericial elaborado nos autos Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009.
Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016.
Competência recursal do Juizado Especial Cível para decidir a causa Inteligência do Art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 Precedentes do Col.
STF e desta Corte de Justiça Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. (TJ-SP - APL: 10514674620178260053 São Paulo, Relator: Morais Pucci, Data de Julgamento: 21/08/2023, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 21/08/2023) "Conflito de competência.
COMPETÊNCIA - Conflito Negativo - Ação de obrigação de fazer - Realização de cirurgia de células tronco e transplante de medula óssea - Autos distribuídos livremente à Vara do Juizado Especial - Admissibilidade - Relevante, para a espécie, a atração da competência absoluta do Juízo especial da Fazenda Pública para o julgamento das obrigações em que o valor não exceda a sessenta salários mínimos, sendo expressa a Lei Federal n. 12153/2009, quanto aos casos que não se inserem nessa regra - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos - Conflito de competência suscitado pelo Juizado Especial sob o fundamento de que deve prevalecer o proveito econômico para estabelecimento do valor da causa - Fixação do valor do ressarcimento que é matéria de mérito a ser oportunamente apreciado - Competência do M.
Juízo suscitado para apreciar e decidir a espécie. (Conflito de competência n. 377980520178260000 - Cubatão - Câmara Especial - Relator: Presidente Da Seção De Direito Público - 18/09/2017 - Unânime - 49139)" Importante consignar que não se vislumbra, em uma análise preliminar, a necessidade da realização de perícia complexa.
Não obstante, caso se vislumbre, posteriormente, ser indispensável a perícia, os autos poderão ser redistribuídos ao juízo comum.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação de obrigação de fazer Cirurgia de prótese de quadril D bilateral Distribuição para a Vara da Fazenda Pública com determinação de redistribuição ao JEFAZ, em razão do valor da causa Alegação pelo JEFAZ de necessidade de prova pericial, que não se confunde com o exame técnico do art. 10, Lei nº 10.153/2009 Princípios da oralidade, da celeridade, da unirrecorribilidade e da gratuidade em primeiro grau prejudicados pela realização de perícia regida pelo Código de Processo Civil Situação concreta a indicar a desnecessidade de perícia complexa Ausência de controvérsia acerca da necessidade da cirurgia de colocação da prótese Divergência médica exclusivamente em relação ao momento da realização do ato cirúrgico Prova passível de produção através de exame técnico, com oitiva dos médicos que avaliaram a paciente Competência da Vara do Juizado Especial Cível de Birigui (suscitante). (TJ-SP - CC: 00283442520228260000 SP 0028344-25.2022.8.26.0000, Relator: Francisco Bruno (Pres.
Seção de Direito Criminal), Data de Julgamento: 07/10/2022, Câmara Especial, Data de Publicação: 07/10/2022) Ante o exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, determinando, após o decurso para interposição de eventual recurso, a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaboticabal, com as cautelas e anotações necessárias, inclusive no Distribuidor.
Caso a parte autora apresente renúncia ao prazo recursal, fica desde já autorizada a remessa dos autos para redistribuição.
Intime. -
24/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 21:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/08/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:14
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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