TJSP - 1105396-03.2024.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1105396-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renato Quadros de Souza - Banco Cetelem S.A. - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E.
Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum.
Se os autos principais tramitarem de forma física, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) -
02/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/09/2025 14:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/05/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/03/2025 01:27
Ato ordinatório
-
16/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/01/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:56
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
11/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1060444-70.2023.8.26.0100
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Walisson Douglas Olveira Casais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2023 13:57
Processo nº 1060444-70.2023.8.26.0100
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Tito de Oliveira Hesketh
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 16:01
Processo nº 1011147-45.2024.8.26.0590
Adriana Lorena de Souza Cardoso
Midway S/A Financiamentos e Investimento...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 10:23
Processo nº 0028125-82.2023.8.26.0224
Banco Bradesco S/A
Amaro Manoel dos Santos
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2022 16:30
Processo nº 1105396-03.2024.8.26.0100
Renato Quadros de Souza
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 11:05