TJSP - 0001278-90.2025.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001278-90.2025.8.26.0218 (processo principal 1002676-89.2024.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Silvio Cesar Regodanço -
Vistos.
Trata-se de manifestação apresentada pelo exequente, requerendo o prosseguimento do feito, diante da incontroversa natureza dos valores cobrados a título de Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, limitados ao período de até 31/12/2024.
O exequente esclarece que o processo principal transitou em julgado em 25/03/2025, com decisão favorável ao autor, reconhecendo o direito à incorporação do GESS aos proventos de aposentadoria.
Alega que, embora tenha promovido o cumprimento da obrigação de fazer, a executada vem adotando medidas protelatórias, o que motivou a propositura do presente cumprimento da obrigação de pagar, restrito ao período anterior à vigência da LCE nº 1.416/2024.
Ressalta-se que o agravo de instrumento nº 3001333-39.2025.8.26.9061já foi julgado, tendo sido negado por unanimidade, reafirmando a proteção da coisa julgada material e a impossibilidade de aplicação retroativa da nova legislação aos servidores aposentados.
Diante disso, verifica-se que o valor cobrado no presente cumprimento refere-se aos honorários sucumbenciais sobre o montante incontroverso devido da Gratificação GESS; sendo, portanto, legítimo o prosseguimento da execução.
Ante o exposto, defiro o pedido do exequente e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a intimação da executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal, nos termos do artigo 535 do CPC.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: SILVIO CESAR REGODANÇO (OAB 511130/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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