TJSP - 1001585-76.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001585-76.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Alberto Castilhano Sampaio -
Vistos. 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do NCPC.
Anota-se. 2) Claudio Alberto Castilhano Sampaio ingressou com ação ordinária em face de Eletropaulo Metropolitana.
Requer a tutela de urgência consistente em determinar a suspensão da exigibilidade da dívida.
Primeiramente, importante salientar que a concessão da tutela de urgência, prevista no artigo 300 e seguintes do NCPC, exige elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A negativa de contratação de negócio jurídico apresentada pelo autor-consumidor, quando desprovida de provas de corroboração, não consubstancia o requisito da plausibilidade do direito invocado exigida pelo art. 300, do CPC, para autorizar o deferimento da tutela de urgência, fazendo-se necessário o prévio contraditório.
Com efeito, em que pesem os documentos acostados aos autos e argumentos apresentados, nota-se que não há nos autos, por ora, elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito alegado para o fim de conceder a tutela provisória.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3) CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo legal. 4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. 5) As partes deverão manter atualizados seus endereços, sob pena de presumirem-se válidas as comunicações processuais dirigidas aos endereços constantes dos autos (artigo 274, parágrafo único, do NCPC).
Senhor Escrivão: I Vindo a contestação, intime a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias (arts. 437, § 1º, do NCPC), oportunidade em que, em atenção ao art. 10 do NCPC, deverá, também, se manifestar acerca de eventual inversão do ônus da prova, a ser determinado pelo juízo, se entender cabível, em momento oportuno.
II Se com a réplica for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito deste, caso queira, em até 15 (quinze) dias.
III Após, especifiquem as partes, querendo, no prazo comum de cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo, que fatos jurídicos buscam demonstrar com cada modalidade probatória requerida sob pena, de indeferimento (art. 130 do CPC),se pericial demonstrar e especificar a modalidade, o objetivo e o alcance.Na mesma oportunidade expressem a possibilidade de acordo.
Intime-se. - ADV: PEDRO ALBERTO GRAEL BUTTROS (OAB 435256/SP), VITOR MACHADO GONÇALVES DA SILVA (OAB 468734/SP) -
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039217-79.2023.8.26.0114
Banco Itaucard S/A
Jose Carlos dos Santos Junior
Advogado: Ely Marcio Denzin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 14:22
Processo nº 1099598-08.2024.8.26.0053
Jaqueline Maiara Cassimiro Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiano Cheker Burihan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 16:23
Processo nº 1015932-89.2024.8.26.0577
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Liberty Seguros S/A
Advogado: Janaina Maranhao Litwinski
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 11:12
Processo nº 1015932-89.2024.8.26.0577
Liberty Seguros S/A
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Advogado: Janaina Maranhao Litwinski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2024 01:30
Processo nº 1002925-55.2024.8.26.0019
Maria Alves dos Santos Alves Santana
Banco Safra S/A
Advogado: Maria Paloma SA das Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2024 11:01