TJSP - 1162781-40.2023.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1162781-40.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Dan Levi - EL AL ISRAEL AIRLINES - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
Vistos.
Fls. 257/258: o autor opõe embargos declaratórios contra a sentença às fls. 246/254, que julgou procedente ação indenização por defeito nos serviços de transporte aéreo.
Sustenta erro material na fixação do termo inicial da correção monetária a partir do ajuizamento, quando na verdade deveria corresponder à data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ.
Nos termos do art. 1.022 doCódigo de Processo Civil, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
Os embargos devem ser providos porque, de fato, houve erro material na data de início de fluência da correção monetária sobre a indenização por danos materiais.
No caso, a responsabilidade é contratual e, a rigor, a correção monetária é contada do ajuizamento, segundo a regra geral do art. 1º, § 2º, da Lei n. 6.899/81.
No entanto, melhor apreciando a questão, o autor pretende o reembolso de valores pagos, de modo que o reajuste monetário deve ser contado a partir dos pagamentos (STJ, Súmula 43).
Quanto aos danos morais, a insurgência volta-se à justiça da decisão, inexistindo erro material.
Assim sendo, conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos, e lhes dou provimento para retificar erro material da sentença embargada, com efeitos infringentes, passando o dispositivo a ter a seguinte redação: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno solidariamente as requeridas ao pagamento, em favor do requerente, da importância de R$1.920,26, a título de indenização por danos materiais emergentes, a ser acrescida de correção monetária pelos índices divulgados pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir dos desembolsos, e da quantia de R$10.000,00, em ressarcimento de danos morais, com reajuste monetário a partir desta data (STJ, Súmula 362).
A condenação deverá ser acrescida de juros moratórios a partir da citação.
No mais, permanece a sentença, tal como lançada.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
26/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 21:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 01:45
Julgada Procedente a Ação
-
07/11/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 10:00
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/10/2024 10:00
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 00:25
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2024 00:15
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2024 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2024 11:22
Suspensão do Prazo
-
20/12/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 14:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002816-10.2024.8.26.0288
Avelino Lopes da Costa
Banco Bmg S/A.
Advogado: Luiz Gustavo Rodrigues Seara Cordaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 12:12
Processo nº 1026249-80.2024.8.26.0114
Banco Toyota do Brasil S.A
Raimunda de Souza Silva
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 11:43
Processo nº 1000641-08.2025.8.26.0062
Camila Aparecida de Paula
Waldemar Aparecido Caetano da Fonseca
Advogado: Michael Eduardo da Silva Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 10:30
Processo nº 1084922-45.2023.8.26.0100
Tradestar Importacao e Exportacao LTDA
Cooperativa Habitacional de Investimento...
Advogado: Carlos Alberto de Carvalho Massini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2023 14:31
Processo nº 1019203-37.2024.8.26.0309
Renato Monteiro Moraes Modas LTDA
Alexia Soares
Advogado: Alessandra Regina do Amaral Duarte Maret...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 13:03