TJSP - 1005132-75.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005132-75.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcelo Vidal -
Vistos.
I) Fls 30-31: Recebo, como emenda à inicial.
II) Não é de ser deferida a liminar pleiteada.
Necessário, neste lanço, considerar a presunção de veracidade que envolve, em linha de princípio, os atos administrativos.
Assim, não se pode presumir conduta desvirtuada, no que tange à legalidade, por parte da Administração.
Também o deferimento, para logo, importaria realização de pagamentos imediatos, dificilmente repetíveis, depois, se o pedido não for acolhido, ainda que parcialmente, tendo em vista o caráter alimentar da verba de que se cuida.
Bem por isso, de todo conveniente ouvir, previamente, a contraparte, a fim de que os argumentos, que traga, possam, também, ser levados em consideração.
III) Cite-se, com as advertências de praxe, fixado o prazo de quinze dias para eventual oferta de resposta.
Int. - ADV: JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005132-75.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcelo Vidal -
Vistos.
Antes do mais, a inicial, apresentada, deve ser emendada, devendo, o autor, esclarecer, de modo preciso, específico, a data em que se deu sua promoção para a classe VII, referida na inicial, devendo haver comprovação efetiva do que se vier a alegar, a respeito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP) -
03/09/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001435-37.2024.8.26.0103
Luiz Henrique da Silva
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A
Advogado: Thiago Nogueira Russo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 17:38
Processo nº 1001435-37.2024.8.26.0103
Luiz Henrique da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Thiago Nogueira Russo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 13:45
Processo nº 1500291-80.2024.8.26.0681
Justica Publica
Sandro Stringuetti
Advogado: Emerson Ramalho do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 11:38
Processo nº 1005154-11.2024.8.26.0270
Prefeitura Itai
Lucilene Rocha de Oliveira
Advogado: Paulo de La Rua Tarancon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 12:00
Processo nº 1042372-67.2025.8.26.0002
Roseany de Souza Silva
Itau Unibanco SA
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 15:51