TJSP - 0609675-83.2010.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0609675-83.2010.8.26.0196 (196.01.2010.609675) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Carlos Roberto de Paula, Renato Mauricio de Paula, Leise da -
Vistos.
Processo em ordem.
Pagamento informado. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos.
Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução.
Extinção de rigor.
Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal.
Custas e despesas processuais: intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, em sessenta dias, pena de inscrição.
Caso não haja o pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se certidão e remeta-se ao Fisco Estadual para os fins a que forem pertinentes.
Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso.
Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: JULIANA DE SOUSA GOUVÊA RUSSO (OAB 201707/SP), MARLO RUSSO (OAB 112251/SP) -
29/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/05/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 04:51
Suspensão do Prazo
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13/10/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 11:43
Conclusos para decisão
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18/11/2023 01:41
Suspensão do Prazo
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09/10/2023 01:43
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2023 14:37
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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13/02/2023 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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08/02/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2016 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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05/08/2016 16:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2016 09:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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21/07/2016 10:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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21/09/2015 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2015 13:12
Expedição de Mandado.
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06/03/2015 14:44
Penhora Deferida
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03/03/2015 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2013 00:00
Aguardando Providências
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25/10/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
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08/10/2010 16:31
Recebimento de Carga
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08/10/2010 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
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01/10/2010 16:50
Carga à Vara Interna
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01/10/2010 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2010
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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