TJSP - 1046315-81.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046315-81.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Regina Celia Gagliardi Basso -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP) -
25/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/06/2025 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/02/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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11/02/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:22
Julgada Procedente a Ação
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04/11/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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03/11/2024 20:55
Juntada de Petição de Réplica
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18/10/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 10:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/10/2024 06:56
Conclusos para decisão
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03/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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