TJSP - 1020944-81.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020944-81.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Edvaldo José Severo da Silva -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 410893/SP) -
25/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:35
Julgada Procedente a Ação
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16/06/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 19:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 17:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/05/2025 18:19
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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