TJSP - 1005753-06.2024.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005753-06.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ricardo Favero Campofredo - - Legiane Mary Silva - W30 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, para: AFASTAR a preliminar de incompetência territorial.
AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva para responder pelos contratos da SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva para responder pelos valores pagos a título de comissão de corretagem, por se confundir com o mérito.
ACOLHER a prejudicial de mérito de prescrição trienal, declarando prescrita a pretensão dos Autores de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, extinguindo o processo com resolução do mérito neste ponto, nos termos do art. 206, §3º, inciso IV, do Código Civil.
CONDENAR a Ré W30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. a restituir aos Autores RICARDO FAVERO CAMPOFREDO e LEGIANE MARY SILVA a quantia de R$ 25.521,57 (vinte e cinco mil quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a 75% dos valores pagos, já considerando a retenção de 25% em favor da Ré.
Tal valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, desde a data da distribuição da ação (27/06/2024), e acrescido de juros de mora, a partir da citação (09/08/2024), na forma do art. 406 do Código Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
PIC. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), GUSTAVO MENDES DE ANDRADE (OAB 424492/SP), GUSTAVO MENDES DE ANDRADE (OAB 424492/SP) -
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:01
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 09:18
Audiência Realizada Inexitosa
-
14/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
14/01/2025 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
14/01/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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