TJSP - 0007080-32.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007080-32.2025.8.26.0004 (processo principal 1015874-93.2023.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Santa Clara Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada - International Meal Company Alimentação S.A. - - Pimenta Verde Alimentos Ltda -
Vistos. 1.
Aqui se cuida de execução PROVISÓRIA.
Anote-se e comunique-se.
Após, providencie-se na forma disposta no artigo 520, c.c. 523 do Código de Processo Civil, sob o risco e a responsabilidade do(a)(s) exequente(s) (artigo 520, I do NCPC), ficando sem efeito acaso sobrevenha decisão que modifique ou anule a sentença que embasa a cobrança (artigo 520, II do NCPC), intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 3.
Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 4.
No caso de inércia, prossiga-se na execução.
Intimem-se. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), RODRIGO FORLANI LOPES (OAB 253133/SP), JOÃO OTÁVIO ALVARES PAES DE BARROS (OAB 466710/SP), RODRIGO FORLANI LOPES (OAB 253133/SP), GILBERTO CIPULLO (OAB 24921/SP), GILBERTO CIPULLO (OAB 24921/SP) -
25/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 22:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003985-83.2014.8.26.0584
Marcelo Pontes Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2014 09:14
Processo nº 1064462-19.2024.8.26.0224
Carlos de Jesus Alves
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Solange Cristina Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 11:11
Processo nº 1000577-81.2025.8.26.0681
Robert Clayderman Rodrigues Damaceno 396...
Municipio de Louveira
Advogado: Patricia Oliveira de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 16:06
Processo nº 1123873-11.2023.8.26.0100
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberta Mendes Bastos Muniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 13:14
Processo nº 0028594-44.2025.8.26.0100
Januaria Cristina Alves
Qualicorp Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Flavia Lefevre Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2019 17:23