TJSP - 1004589-03.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004589-03.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jailton Gomes Ramos - - Joelma Gomes Ramos - Clube de Beneficios Bem Protege -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por Jailton Gomes Ramos e outra, alegando a existência de vícios na decisão proferida às fls. 1149.
Alegam os embargantes que o decisum incorreu em omissão, pois teria deixado de se manifestar sobre pedido de juntada de documentos supervenientes (fls. 490-493), antes de encerrar a instrução e abrir prazo para alegações finais.
Invocam os arts. 396, 397 e 435 do CPC, sustentando a possibilidade de admissão da prova documental superveniente.
Ao final, requerem o saneamento da omissão e a reconsideração do ato para viabilizar a juntada dos documentos.
Era o que havia a relatar.
Passo a decidir.
O ponto central da questão é verificar se houve vício na decisão capaz de justificar o acolhimento dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do art. 1.022 do CPC.
O caso refere-se à ação de cobrança securitária em que, após a produção antecipada de provas e a juntada de laudo pericial, o juízo entendeu estarem os pontos controvertidos suficientemente esclarecidos pelas provas documental e pericial, encerrando a instrução e abrindo prazo para alegações finais.
O ato embargado foi no sentido de considerar o acervo probatório bastante, indeferindo implicitamente outras providências instrutórias, e determinando o regular prosseguimento do feito para julgamento.
Confrontando os argumentos do embargante e a fundamentação do ato embargado, verifico que o pedido não deve ser acolhido.
De fato, não há omissão relevante.
A decisão embargada enfrentou o tema central da instrução probatória, afirmando de forma expressa a suficiência das provas já constantes dos autos e, por consequência, a desnecessidade de novas provas.
Esse raciocínio abrange, de modo implícito, os requerimentos de incremento probatório, como a juntada de documentos, considerados não essenciais para o deslinde da causa.
Cumpre ressaltar que a juntada de documentos supervenientes, prevista no art. 435 do CPC, pode ser realizada a qualquer tempo, desde que observado o contraditório, inclusive em sede de alegações finais.
Portanto, a decisão que encerra a instrução não inviabiliza a prática do ato processual, cabendo à parte interessada demonstrar a superveniência e a pertinência dos documentos.
Não se verificam, ademais, contradição, obscuridade ou erro material.
A decisão embargada é clara quanto às razões do encerramento da instrução e coerente com a linha argumentativa adotada.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por inexistirem os vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Fica consignado que eventual juntada de documentos supervenientes poderá ser avaliada nos termos do art. 435 do CPC, com abertura do contraditório, não havendo necessidade de alteração do ato que encerrou a fase instrutória.
No mais, cumpra-se a decisão embargada.
Int. - ADV: CAMILA PEIXOTO MARTINS (OAB 197399/MG), VITOR DA SILVA SANTOS FERRARESI (OAB 441003/SP), VITOR DA SILVA SANTOS FERRARESI (OAB 441003/SP) -
04/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 20:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 02:51
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 02:16
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 22:21
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 12:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 00:12
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 00:36
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 13:51
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2023 03:30:00, 1ª Vara Cível.
-
26/06/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2023 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 10:04
Juntada de Ofício
-
26/04/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 22:44
Expedição de Carta.
-
25/03/2023 02:57
Suspensão do Prazo
-
15/03/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2023 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2023 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/03/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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