TJSP - 1008283-80.2022.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008283-80.2022.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Grande Avenida - Silvia Regiane de Melo Palivanas -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que pretende o recebimento de R$2.740,02 referente às quotas condominiais vencidas em 05/12/2021, 05/05/2022, 05/06/2022, 05/07/2022, 05/08/2022, 05/09/2022, 05/10/2022.
Deferido o bloqueio de valores (fls. 80), bloqueados R$87,28 (fls. 107) e R$990,93 (fls. 108), o executado foi intimado (fls. 120), não se manifestou (fls. 121) e efetivado o levantamento (fls. 128).
Deferido novo bloqueio de valores (fls. 152), bloqueados R$74,25 (fls. 157), R$156,59 (fls. 172/173) e R$305,66 (fls. 174/175), o executado intimado (fls. 189), não se manifestou (fls. 190) e efetivado o levantamento (fls. 194).
Noticia de falecimento do executado em 16/12/2023 (fls. 197/200) O exequente requereu a penhora do imóvel a fls.211/213 e determinada a citação do espólio do executado Casemiro Palivanas na pessoa da inventariante Silvia Regiane de Melo Palivanas Serio (fls. 223) que apresentou exceção de pré executividade (fls. 229/237) alegando: 1) ausência de memória de cálculo que justifique a execução inicialmente em R$2.740,02 para R$14.688,79, 2) nulidade da citação, 3) ausência de notificação prévia, 4) inexigibilidade do título executivo, 5) excesso na execução, 6) prescrição parcial.
Requer acolhimento das preliminares (nulidade da citação e ausência de notificação extrajudicial prévia) e no mérito inexigibilidade do título, alternativamente excesso na execução e condenação do exequente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
O exequente apresenta manifestação sobre a exceção e alega que a citação foi válida, não está obrigado a notificar previamente o executado.
Aduz que juntou a convenção do condomínio, planilha de cálculo, boletos de cobrança de condomínios.
Cita que a divida passou a ser de 05/07/2022 a 05/05/2024, o que demonstra o crescimento do valor da dívida pelo não pagamento.
Refere que a excipiente não aponta a verba que seria indevida.
Aduz que nenhuma das parcelas atrasadas foram atingidas pela prescrição.
Requer a rejeição da exceção e o prosseguimento da execução.
Boletos do condomínio com endereço na Av.
Góias, 1800, Sala 311, Santa Paula, São Caetano do Sul/SP, Cep. 09550-051. (05/12/2021 - fls. 55, 05/05/2022 - fls. 56, 05/06/2022 - fls. 57, 05/07/2022 - fls. 58, 05/08/2022 - fls. 59, 05/09/2022 - fls. 60, 05/10/2022 - fls. 61) A alegação de nulidade da citação não procede.
Os autos demonstram que todas as intimações foram realizadas no endereço constante dos boletos condominiais (Av.
Goiás, 1800, sala 311, São Caetano do Sul/SP), com aviso de recebimento positivo (fls. 67, 120, 189).
O fato de o executado ter falecido em 16/12/2023 não macula os atos citatórios anteriores, que foram válidos e eficazes quando realizados.
Não há exigência legal de notificação extrajudicial prévia para a cobrança de quotas condominiais quando já existe título executivo extrajudicial válido.
As quotas condominiais vencidas e não pagas constituem, por si só, título executivo nos termos do art. 784, VIII, do CPC.
O título executivo é plenamente exigível.
Os autos contêm a convenção do condomínio (fls. 06/13), planilhas de cálculo discriminadas (fls. 14/16 (condomínio de 05/12/2021, 05/05/2022, 05/06/2022, 05/07/2022, 05/08/2022, 05/09/2022, 05/10/2022) e 201/210 (condomínio de junho de 2022 a maio de 2024), boletos das quotas condominiais com identificação clara do devedor e valores (fls. 55/61), escritura do imóvel demonstrando a propriedade (fls. 211/213) e Ata da Assembléia Geral (fls. 526/262).
A alegação de excesso de execução não prospera.
O exequente juntou planilhas detalhadas demonstrando a evolução do débito (fls. 201/210), que passou a abranger o período de junho/2022 a maio/2024, justificando o aumento do valor executado.
A exceção é inepta neste ponto, pois a excipiente não especifica qual verba seria indevida, limitando-se a alegação genérica.
Não há que se falar em prescrição.
O prazo prescricional para cobrança de quotas condominiais é de 5 anos (art. 206, §5º, I, do CC).
As quotas mais antigas datam de dezembro/2021, não havendo transcurso do prazo prescricional quando do ajuizamento da ação.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade pelos fundamentos expostos.
Determino o prosseguimento da execução.
Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP) -
25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 07:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:25
Expedido Alvará de Levantamento
-
14/04/2025 20:07
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:28
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:19
Ato ordinatório
-
11/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 13:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/05/2024 15:46
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
22/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 09:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 09:24
Arquivado Provisoriamente
-
10/05/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 01:40
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 01:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:53
Protocolo Juntado
-
16/11/2023 10:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/11/2023 05:06
Suspensão do Prazo
-
21/08/2023 17:55
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2023 00:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 09:42
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 20:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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