TJSP - 0001452-97.2006.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:43
Expedição de Alvará.
-
20/05/2025 08:43
Expedição de Alvará.
-
06/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:05
Ato ordinatório
-
29/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:04
Ato ordinatório
-
12/03/2025 11:01
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 11:01
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:05
Ato ordinatório
-
30/07/2024 23:53
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
20/06/2024 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
15/05/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 16:44
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
05/03/2024 09:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
06/02/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:54
Autos no Prazo
-
08/11/2023 14:37
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
04/10/2023 10:32
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
25/08/2023 10:16
Autos no Prazo
-
25/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Noemia Zanguetin Gomes (OAB 118660/SP), Jose Luiz Pereira Junior (OAB 96264/SP) Processo 0001452-97.2006.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Gilberto Viaro -
Vistos.
Compulsando os autos, observo que o INSS detém parcial razão em sua impugnação de fls. 434/435.
De fato, o título a ser executado foi claro em determinar que deveriam ser descontados da execução os valores auferidos pelo segurado nos períodos de 01/03/2007 a 08/12/2007 e de 02/06/2008 a 21/08/2010, em razão de exercício de atividade laborativa remunerada, bem como os valores percebidos a título de auxílio-doença no período de 22/08/2010 a 21/08/2012 (fls. 252/256).
Os cálculos do INSS cumpriram estritamente o quanto delimitado pela decisão transitada em julgada, conforme documentos de fls. 436/439.
O único ponto a se destacar, todavia, é que o segurado não está em débito com a autarquia federal.
Na verdade, o que se comprova dos cálculos, é que, realizando-se os abatimentos determinados no título executivo, o exequente/segurado nada tem a receber no tocante a valores atrasados do benefício concedido judicialmente, em aplicação ao Tema nº 1.018 do STJ.
Assim, o correto é consignar que, como os valores recebidos no exercício de atividade laborativa (períodos de 01/03/2007 a 08/12/2007 e de 02/06/2008 a 21/08/2010) e a título de auxílio-doença (período de 22/08/2010 a 21/08/2012) são superiores ao valores atrasados a que teria direito o segurado (benefício judicialmente concedido), a este nada será devido.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença elaborada pelo INSS para DECLARAR que nada é devido ao exequente no tocante às verbas debatidas neste processo.
Por outro lado, DECLARO que o exequente, do mesmo modo, não está em débito com a autarquia federal pelas verbas discutidas neste feito.
Por fim, o cumprimento de sentença deverá prosseguir pelo valor de R$ 7.455,26 (data-base: 05/2017), no tocante aos honorários sucumbenciais.
Haja vista a sucumbência mínima do INSS, condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais à parte contrária, os quais fixo em 10% sobre a diferença aqui apurada.
Ressalto ser ele beneficiário da gratuidade de justiça (fl. 30).
Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se ofício requisitório.
P.I.C. -
24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 13:51
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 16:28
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
04/05/2023 11:29
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
19/04/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 10:30
Autos no Prazo
-
24/10/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 15:46
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2019 13:49
Autos no Prazo
-
03/10/2017 09:38
Autos no Prazo
-
02/10/2017 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2017 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2017 09:39
Proferido Despacho
-
20/09/2017 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2017 14:54
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
02/08/2017 14:24
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
02/08/2017 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2017 14:08
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
13/07/2017 10:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
23/06/2017 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2017 13:37
Autos no Prazo
-
31/05/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2017 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2017 15:02
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/05/2017 16:55
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2017 16:54
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/01/2017 14:30
Conclusos para julgamento
-
19/12/2016 15:05
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/12/2016 14:38
Proferido Despacho
-
30/11/2016 14:51
Conclusos para julgamento
-
25/11/2016 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2016 15:42
Autos no Prazo
-
08/11/2016 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2016 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2016 17:33
Proferido Despacho
-
25/07/2016 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2016 14:21
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
30/06/2016 12:34
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
27/06/2016 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2016 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2016 17:01
Proferido Despacho
-
17/05/2016 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2016 11:19
Autos no Prazo
-
28/03/2016 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2016 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2016 17:10
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/01/2016 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2015 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2015 10:58
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/11/2015 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2015 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2015 10:38
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/10/2015 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2015 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2015 14:57
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
21/10/2015 17:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
21/10/2015 15:00
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
01/10/2015 10:24
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
28/09/2015 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2015 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2015 10:59
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/07/2015 11:05
Proferido Despacho
-
27/07/2015 17:23
Juntada de Ofício
-
27/07/2015 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2015 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2015 13:07
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
02/07/2015 10:59
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
29/06/2015 15:31
Juntada de Ofício
-
25/06/2015 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2015 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2015 11:53
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/06/2015 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2015 14:12
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
26/06/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
30/03/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/03/2009 12:00
Despacho Proferido
-
18/02/2009 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
22/01/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/12/2008 12:00
Despacho Proferido
-
17/11/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/11/2008 12:00
Despacho Proferido
-
25/09/2008 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2008 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2008 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2008 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2008 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2008 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2008 00:00
Sentença Proferida
-
17/07/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/07/2008 12:00
Despacho Proferido
-
20/05/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/05/2008 12:00
Despacho Proferido
-
19/12/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/12/2007 12:00
Despacho Proferido
-
30/07/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/07/2007 12:00
Despacho Proferido
-
15/05/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/05/2007 12:00
Despacho Proferido
-
20/03/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/03/2007 12:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2006
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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