TJSP - 1053189-88.2023.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053189-88.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Marcel Henrique Neris Cardoso e outro -
Vistos.
Nomeia-se como curador do executado MARCEL HENRIQUE NERIS CARDOSO o Dr.
VINICIUS NICOLAU GORI.
Requer o executado a improcedência da ação, isenção de custas e contagem de prazo em dobro.
Não há que se falar em improcedência da ação, visto que se trata de execução de título extrajudicial.
Quanto à isenção de custas, apesar de não poderem ser aplicados os beneficios da justiça gratuita de forma automática ao executado, defere-se a isenção para garantia da ampla defesa.
Sobre o tema decidiu o Eg.
TJSP: APELAÇÃO.
Embargos à execução.
Sentença de extinção.
Embora o fato de a parte estar assistida por curador especial, nos termos do Convênio OAB/PGE, não implicar na concessão da gratuidade processual, permite-se isenção do recolhimento das custas processuais, conforme dispõem os arts. 162, IX, da Lei Complementar 988/06 e 1 007, § 1º, do CPC.
Medida que visa a garantir o contraditório e a ampla Ementa: APELAÇÃO.
Embargos à execução.
Sentença de extinção.
Embora o fato de a parte estar assistida por curador especial, nos termos do Convênio OAB/PGE, não implicar na concessão da gratuidade processual, permite-se isenção do recolhimento das custas processuais, conforme dispõem os arts. 162, IX, da Lei Complementar 988/06 e 1 007, § 1º, do CPC.
Medida que visa a garantir o contraditório e a ampla defesa.
Sentença anulada, para regular prosseguimento do feito.
Recurso provido.(TJSP - 1010661-41.2025.8.26.0100, Relator(a): Décio Rodrigues, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 05/05/2025, Data de Publicação: 05/05/2025) Já a prerrogativa da contagem de prazo em dobro, prevista no artigo 186, §3º, do Código de Processo Civil, aplica-se apenas aos membros da Defensoria Pública.
O curador especial atua em um papel distinto e não se confunde com o órgão da Defensoria Pública.
Sua atuação é específica para a defesa dos interesses do réu citado fictamente e não para todos os atos do processo, como ocorre com o defensor público.
Prossiga-se com a execução.
Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP) -
28/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:21
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:23
Ato ordinatório
-
13/05/2025 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:57
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 07:34
Ato ordinatório
-
08/11/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 00:21
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 17:30
Ato ordinatório
-
04/04/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 07:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/02/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 03:16
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 03:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:26
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 09:25
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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