TJSP - 0022614-58.2021.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022614-58.2021.8.26.0100 (processo principal 1026443-64.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luan de Araújo Silva - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos. 1.
Desarquivem-se os autos, anotada a gratuidade de justiça da exequente. 2.
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido, e acrescido das custas de satisfação (Lei 11.608/2003, e observada a gratuidade de justiça do exequente), no prazo de quinze dias. 3.
Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, CPC), bem como da "taxa judiciária" da Lei 11.608/2003.
Para evitar questionamentos, anoto que o exequente é o sujeito passivo da obrigação tributária que surgirá com a satisfação da obrigação (fato gerador das "custas finais" da execução), em razão do art. 121, parágrafo único, I, CTN.
Nada obstante, por força do princípio da causalidade, pode cobrar do executado o ressarcimento deste valor.
Assim, deverá inserir,ab initio, as custas finais no demonstrativo do débito, para que o executado possa recolhê-las ao satisfazer a execução. 4.
Procedam as partes ao protocolo de suas petições APENAS neste incidente, no que se relacionar com este cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente.
Int. - ADV: LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP) -
28/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 15:37
Arquivado Provisoriamente
-
02/08/2021 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2021 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2021 02:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2021.
-
29/07/2021 20:14
Proferido Despacho
-
29/07/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2021 18:50
Proferido Despacho
-
02/06/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 19:28
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 17:42
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000217-46.2025.8.26.0294
Miguel Goncalves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Matheus Custodio Quessada de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 18:17
Processo nº 1052172-24.2022.8.26.0100
Banco Santander
Marcelo da Silva Veiga
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2022 11:08
Processo nº 1013607-47.2024.8.26.0576
Adriano Marcolino de Jesus
At Costa Gestao Administrativa
Advogado: Gabriela Pereira Belisario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 02:48
Processo nº 0000311-65.2025.8.26.0470
Almir Ribeiro Miguel
Alves Cardoso Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Leandro Figueira Ceranto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2021 17:50
Processo nº 1002513-75.2024.8.26.0197
Condominio Residencial Reserva do Bosque...
Vitor Hugo Prospero Dias
Advogado: Fernando Burkert Pelachini Valle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 11:01