TJSP - 0012073-93.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012073-93.2025.8.26.0562 (processo principal 1007954-43.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marcelo de Morais Marinho - Unimed Santos Cooperativa de Trabalho -
Vistos. 1.
Considerando que a Lei 15.109/2025 estabeleceu a dispensa do adiantamento de custas processuais pelo advogado em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios, fica o exequente desobrigado do recolhimento, observado que caberá ao executado arcar com tais valores ao final do processo. 2.
Intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado - artigo 523, do Código de Processo Civil.
Fica também advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se. - ADV: AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), MARCELO DE MORAIS MARINHO (OAB 329807/SP) -
25/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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