TJSP - 0008353-49.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008353-49.2025.8.26.0003 (processo principal 1022177-92.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Elizabete de Sousa Pereira - SPE Porto Seguro Empreendimentos Imobiliários S/A -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor de R$ 73.374,38 (atualizado até julho/2025), a ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário (art. 523 do CPC), terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação.
Na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal, poderá a parte exequente requerer a realização de pesquisas em sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser realizada, se o caso.
Por fim, esclareça-se ao exequente que eventuais petições deverão ser protocoladas nestes autos eletrônicos, como petição diversa.
Intimem-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 255006/RJ), ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP) -
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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