TJSP - 0012350-64.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012350-64.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS -
Vistos. 1- Processo redistribuído da Justiça do Trabalho. 2- O artigo 4º da Lei nº 1.060/50 estabelece que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família.
O parágrafo 1º do mesmo artigo, por sua vez, complementa que se presume pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei ou seja, trata-se de presunção relativa, a qual não resiste à prova em sentido contrário.
A Constituição da República, no inciso LXXIV do artigo 5º, estabelece, por sua vez, que o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A CF, portanto, restringiu a fruição do direito àqueles que fizerem prova de que dele necessitam.
Assim, para análise do pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuidade, juntem os autores, em 10 dias,os documentos necessários (cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidades, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal) ou recolha-se as custas judiciais respectivas, tornando-me conclusos.
Int. - ADV: FERNANDO APARECIDO CURSINO JUNIOR (OAB 392256/SP) -
04/09/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:19
Decisão Determinação
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03/09/2025 12:02
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2025 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:08
Distribuído por sorteio
-
14/08/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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