TJSP - 1004486-20.2023.8.26.0191
1ª instância - 03 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 15:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/01/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 09:16
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP) Processo 1004486-20.2023.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Gabriel de Souza Alaman - É o breve relatório.
Fundamento e decido.
No tocante aos alimentos, a relação de paternidade está comprovada por documentos, motivo pelo qual, em razão do trinômio necessidade/capacidade/proporcionalidade, fixo os alimentos provisórios ao filho menor em 30% dos vencimentos líquidos percebidos pelo requerido, excluídos os descontos legais (FGTS, previdência, imposto de renda), horas-extras e verbas rescisórias ou indenizatórias.
Se não houver implemento do desconto em folha ou por qualquer motivo este não ocorrer, o valor correspondente deverá ser depositado diretamente na conta bancária da representante da parte autora, indicada na petição inicial e em 50% do salário mínimo vigente, com vencimento todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária da representante do alimentado, importância que será devida em caso de desemprego, de trabalho autônomo ou de informalidade.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência dos alimentos provisórios, oficie-se à empregadora do requerido para os pagamentos.
ESTA DECISÃO VALE COMO OFÍCIO AO EMPREGADOR DO RÉU PARA QUE OS DESCONTOS DE ALIMENTOS PASSEM A SER FEITOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, a partir do protocolo do documento.
Compete ao requerente o encaminhamento da decisão-ofício, devendo informar diretamente ao empregador os dados bancários para depósito da pensão.
Faço constar ao empregador que o não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Assim, CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) por carta para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A carta de citação deverá ser instruído com senha para acesso ao processo digital de modo a possibilitar a consulta e conhecimento da íntegra da inicial e dos demais documentos.
Cumpra-se, cite-se, intime-se e oficie-se. -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 22:25
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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