TJSP - 1500542-65.2025.8.26.0616
1ª instância - 02 Criminal de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1500542-65.2025.8.26.0616Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Feminicídio (Crime Tentado)Autor: Justiça PúblicaRéu: ALEXANDRE DOS SANTOS FELIPPEEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Feminicídio (Crime Tentado), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXANDRE DOS SANTOS FELIPPE, PROCESSO Nº 1500542-65.2025.8.26.0616, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro Pereira Rio, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) vítima Débora de Souza da Silva dos Santos Felippe, Brasileira, Auxiliar de Limpeza, RG 33315618, CPF *47.***.*19-26, pai ODALIO PEREIRA DE SOUZA, mãe ANA LÚCIA GOMES DA SILVA SOUZA, Nascido/Nascida 21/07/1982. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, IMPRONUNCIO o réu ALEXANDRE DOS SANTOS FELIPPE, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal, da imputação da prática do crime previsto no artigo 121-A, § 1°, inciso I, § 2°, inciso V, c.c. o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Diante do teor da presente decisão, como consequência, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA do réu. Expeça-se, com urgência, alvará de soltura clausulado. INTIME-SE A VÍTIMA do teor da presente decisão, nos termos do artigo 21 da Lei nº 11.340/06. Na mesma oportunidade, intime-a para que se manifeste diretamente ao Sr. Oficial de Justiça sobre a necessidade de manutenção das medidas protetivas concedidas nos autos. Constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo deferidas as prerrogativas previstas no artigo 212 do Código de Processo Civil, constando número de telefone para contato. Anoto que, para os fins do art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil de 2015, aplicável à espécie por força do art. 3º do Código de Processo Penal, não há outros argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, e que não tenham sido considerados e devidamente valorados. Observe-se que o mesmo artigo prevê, no § 3º, que a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé. Sob a égide do código anterior, proclamava-se não haver necessidade de responder argumentos que não fossem essenciais ao julgamento da causa (Dinamarco, Cândido Rangel. Fundamentos do processo civil moderno. Tomo II. Malheiros Editores, 2000, p. 1.078). Com o novo estatuto, continua a mesma orientação: “... o juiz não tem o dever de rebater todos os argumentos levantados pelas partes ao longo de seus arrazoados: apenas os argumentos relevantes é que devem ser enfrentados.” (Marinoni, Luiz Guilherme; Arenhart, Sérgio Cruz Mitidiero, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 493). Vale lembrar que “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão” (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi, julgado em 8.6.2016). Bem por isso, saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pela jurisprudência, motivo pelo qual a oposição dos aclaratórios sem a demonstração de vícios que a justifiquem (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), poderá ser considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no artigo. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 17 de setembro de 2025. -
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500542-65.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Feminicídio - ALEXANDRE DOS SANTOS FELIPPE -
Vistos.
Cota retro: defiro.
Intime-se a vítima nos termos da sentença proferida, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias.
Defiro a destruição da faca apreendida, já submetida a perícia (fls. 196/199).
Oficie-se à douta autoridade policial, comunicando-se.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ANA CAROLINY MACEDO LOPES (OAB 493316/SP), MAILSON MENDONÇA FERREIRA (OAB 355869/SP) -
02/09/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 15:52
Trânsito em Julgado às partes
-
09/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 06:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:24
Juntada de Alvará
-
02/06/2025 11:55
Sentença de Impronúncia - Sentença Completa
-
30/05/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 01:44
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:00
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/04/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 04:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
08/04/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 06:12
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
31/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 09:43
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:08
Evoluída a classe de 280 para 283
-
13/03/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:18
Recebida a denúncia
-
12/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/03/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 14:10
Serventuário
-
10/03/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 13:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/03/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:38
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 12:38
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 14:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2025 09:36
Juntada de Mandado
-
01/03/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
01/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
01/03/2025 12:25
Juntada de Mandado
-
01/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2025 09:11
Mudança de Magistrado
-
01/03/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 04:09
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 00:10
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 00:09
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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