TJSP - 1003621-77.2025.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:12
Expedição de Carta.
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22/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003621-77.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marilúcia Vieira Silva Chagas - Por ora deixo de designar audiência de conciliação, pois a escassez de funcionários no CEJUSC acaba gerando atraso na designação das sessões.
Assim, buscando a celeridade e efetividade do processo, determino a citação da parte ré para que apresente defesa no prazo de 15 dias.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente réplica.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, acarretarão em preclusão lógica, autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, no mesmo momento, deverão arrolá-las, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
O silêncio corresponderá à concordância com o julgamento antecipado do feito.
Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP) -
21/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
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22/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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