TJSP - 4002053-94.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002053-94.2025.8.26.0005/SPAUTOR: MOISES MIGUEL DA SILVAADVOGADO(A): EMILLY BRITO BORGES DA SILVA (OAB SP498544)RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)SENTENÇADo exposto, julgo procedentes em parte os pedidos para condenar a ré à restituição do valor de R$ 326,40 corrigidos desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Sem custas, despesas ou honorários advocatícios nesta fase processual.
Dez dias para interposição de recurso.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais e honorários de conciliador, desde que consignado no termo de audiência de conciliação).
Os honorários de conciliador deverão ser recolhidos por meio de depósito judicial.
Todas as demais taxas e despesas processuais devem ser recolhidas através das custas emitidas pelo sistema EPROC (Microsoft Word - 18.
Infoeproc nº 18 - Custas JEC v. 2.0).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
25/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:41
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2025 16:04
Juntada de Petição
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21/08/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 12:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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20/08/2025 14:25
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:55
Decisão interlocutória
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25/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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