TJSP - 1025056-44.2024.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025056-44.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Elza Ribeiro dos Santos -
Vistos.
Trata-se de ação revisional movida por Maria Elza Ribeiro dos Santos contra Banco Santander (Brasil) S/A.
Foi denegado a gratuidade de justiça e determinado a autora o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
A autora, contudo, deixou transcorrerin albiso prazo assinado, não cumprindo a determinação judicial. É o relatório.
Decido.
O processo deve ser julgado extinto, sem a apreciação de seu mérito.
De fato, determinou o juízo que a autora recolhesse as custas processuais, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Constata-se, portanto, a ausência de pressupostos para constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, caso em que não se mostra necessária a intimação pessoal, sendo, pois de rigor a sua extinção, com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil,julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Transitada esta em julgado e não sobrevindo comprovante de recolhimento das custas em valor correspondente a 5 Ufesps (PROVIMENTO CSM 2739/2024-ANEXO V), expeça-se certidão de inscrição na dívida, ressaltado que a extinção do processo não exime o autor da obrigação de pagar a taxa judiciária, cujo fato gerador é a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, como disposto no artigo 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Observe-se que não haverá condenação em honorários, pois sequer foi determinada a citação.
Publique-se e Intime-se. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP) -
25/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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25/08/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:20
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:52
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 08:34
Conclusos para decisão
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25/09/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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