TJSP - 1502241-96.2023.8.26.0637
1ª instância - Execucoes Criminais de Tupa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502241-96.2023.8.26.0637 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Roger Quadros Paderes -
Vistos.
Fls. 135.
Ciente.
Aguarde-se o leilão designado. - ADV: THALYS FERNANDO KAUFFUMAN PEREIRA (OAB 323757/SP) -
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502241-96.2023.8.26.0637 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Roger Quadros Paderes -
Vistos.
Cuida-se de execução de pena de multa penal no valor de R$ 29.610,65.
Houve penhora de bem móvel, com designação de leilão.
A fls. 97/101 o executado postula pelo parcelamento da dívida em prestações mensais de R$ 300,00 (trezentos reais).
O Ministério Público não se opôs ao pedido.
Decido.
O pedido não comporta deferimento.
O Artigo 50 do Código Penal estabelece a faculdade do juiz deferir o parcelamento da pena de multa conforme as circunstâncias do caso.
Pois bem.
A considerar o valor executado (R$ 29.610,65), a renda mensal (fls. 106/107) e a parcela que se propõe o executado a pagar mensalmente (R$ 300,00), seriam necessários, sem os acréscimos legais de juros e correção monetária, período superior a 8 anos para plena quitação.
Não bastasse isso, as partes não indicam a forma de atualização do débito e suas garantias, tudo em evidente prejuízo ao erário, anotando-se que a dívida não se encontra garantida na sua integralidade (art. 9º da Lei nº 6.830/80).
Portanto, e por entender inexequível o pedido, indefiro o pedido de parcelamento.
Aguarde-se a realização do leilão designado.
Fica facultado às partes a apresentação de acordo para homologação do juízo que atenda as garantias legais.
Ciência às partes. - ADV: THALYS FERNANDO KAUFFUMAN PEREIRA (OAB 323757/SP) -
21/04/2024 20:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 04:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2024 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/01/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 20:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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