TJSP - 1026060-29.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026060-29.2025.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos - Leticia Santos Santana - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de decretar o despejo do imóvel descrito na inicial, fixando o prazo de quinze (15) dias para a desocupação voluntária (art. 63, parágrafo 1º., b, Lei 8.245/91).
Condeno os réus, ainda, ao pagamento dos aluguéis, acessórios e encargos vencidos entre 27/01/2025 e 27/05/2025 e a efetiva desocupação, devendo as parcelas vencidas após o ajuizamento serem corrigidas e acrescidas de juros de 1% ao mês a partir do vencimento (art. 397, caput, CC), sem prejuízo da multa moratória.
Em razão da sucumbência experimentada, arcará o vencido com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte contraposta, que arbitro em 10% sobre o valor do débito, a teor do que estabelece o artigo 20, parágrafo 3º., do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, servirá cópia desta sentença como mandado de notificação e despejo. - ADV: JÚLIO CÉSAR DE SOUZA (OAB 314509/SP) -
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:42
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 06:11
Juntada de Certidão
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27/06/2025 06:11
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 14:03
Expedição de Carta.
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26/06/2025 14:03
Expedição de Carta.
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26/06/2025 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 12:24
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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