TJSP - 1000693-80.2025.8.26.0360
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:32
Mudança de Magistrado
-
04/09/2025 15:56
Mudança de Magistrado
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000693-80.2025.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Protesto Indevido de Título - Guilherme Henrique Simplicio - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outro - Ante o exposto, Julgo Procedente o pedido da autora, e extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, nos seguintes termos: Declaro inexigível os debitos referentes aos IPVA 2024 e, consequentemente da CDA no importe de R$2.226,00 reais; Determino o cancelamento definitivo do protesto e da CDA 1414561335 inscrita no CADIN/divida ativa; Condeno a ré Aymoré no pagamento de indenização por dano moral na quantia de R$6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária a partir desta data, e juros de mora desde a citação, em ambos os casos.
Os juros e correção monetária devem ser calculados da seguinte forma: (i) correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP e juros de mora em 1% ao mês até o dia 27.08.2024; (ii) a partir do dia 28.08.2024 - início da vigência da lei 14.905/2024 - a correção monetária se dará pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora pelo índice SELIC, descontado o IPCA (CC, art. 406, §1º).
Por fim, deixo de condenar nas custas e despesas processuais, nos termos da Lei 9.099/95.
P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP), HERICK PAVIN (OAB 39291/PR) -
29/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:53
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 10:34
Mudança de Magistrado
-
10/06/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
02/04/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 05:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 23:05
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 05:13
Juntada de Certidão
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08/03/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 19:34
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:12
Expedição de Carta.
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28/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:38
Classe retificada de 436 para 14695
-
27/02/2025 09:56
Mudança de Magistrado
-
26/02/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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