TJSP - 1040727-18.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 09:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/09/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040727-18.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Abbadia Maria de Jesus Daniel - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a parte ré a conceder o benefício de pensão por morte à autora, desde a data do requerimento administrativo (27/01/2023, fl. 65), com juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Esta sentença está sujeita a remessa necessária, pois não prontamente mensurável o valor do proveito econômico obtido para fins do artigo 496, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, aplicável o entendimento sedimentado na Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça.
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, com ou sem recurso, remeta-se ao Tribunal de Justiça.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente e em apartado (peticionamento intermediário categoria execução de sentença), com os requisitos dos artigos 524 ou 534 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, além do recolhimento da taxa judiciária de que trata o artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/03, observando-se que, no cumprimento relativo a obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa (Comunicado Conjunto 951/23).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP) -
01/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:21
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 12:21:51, 2ª Vara da Fazenda Pública.
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07/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:19
Ato ordinatório
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18/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 16:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 02:30:00, 2ª Vara da Fazenda Pública.
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07/03/2025 08:44
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:48
Ato ordinatório
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20/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 10:54
Conclusos para decisão
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29/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 09:14
Ato ordinatório
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26/06/2024 14:47
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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18/05/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 18:26
Recebida a Petição Inicial
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19/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
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25/08/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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