TJSP - 1000398-37.2025.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000398-37.2025.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Edson Yamane - 1.
A presunção de necessidade decorrente da declaração de hipossuficiência apresentada pelo requerente, prevista no artigo 99, § 3°, do Código de Processo Civil, é de natureza relativa e pode ser elidida por prova em contrário ou circunstâncias incompatíveis com a situação de pobreza alegada.
Assim, diante dos argumentos apontados na impugnação à concessão da gratuidade concedida ao requerente (fls. 132/145), condiciono sua manutenção à efetiva comprovação da necessidade.
Assim, intime-se o autor para que complemente, no prazo de 15 dias, a prova até então apresentada, com o intuito de demonstrar a sua condição de necessitado, juntando cópia das últimas três declarações de imposto de renda ou, na ausência deste, de documento que comprove sua incapacidade financeira (declaração particular de renda, inclusive com descrição dos bens móveis e imóveis de sua propriedade; e/ou cópia de seus três últimos holerites; e/ou cópia sequencial das últimas folhas da carteira do trabalho, inclusive das folhas sem anotação; e/ou comprovante de recebimento de benefício previdenciário), ficando ciente que o descumprimento da determinação supra poderá importar no acolhimento da impugnação à concessão.
Após, venham os autos conclusos para designação da perícia técnica pleiteada por ambas as partes. - ADV: JEAN CLEBERSON JULIANO (OAB 253546/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 11:29
Juntada de Mandado
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18/06/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 22:48
Suspensão do Prazo
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26/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 06:57
Não confirmada a citação eletrônica
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25/03/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 14:24
Recebida a Petição Inicial
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18/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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