TJSP - 0019362-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019362-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Andre Gustavo Alves - Anhanguera Educacional Participações S/A -
Vistos.
Andre Gustavo Alves ajuizou a presente demanda contra Anhanguera Educacional Participações S/A.
Determinado o recolhimento das custas iniciais, o autor quedou-se inerte. É caso de indeferimento da inicial.
O artigo 290, do Código de Processo Civil, a seu turno, prevê o cancelamento da distribuição se o feito não for preparado no prazo de quinze dias após a sua intimação para pagamento das custas e despesas de ingresso.
Intimada, a parte autora não se manifestou e tampouco comprovou o recolhimento das custas, de modo que é de rigor a extinção do processo sem exame de mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, e determino o cancelamento de sua distribuição, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que comprove, no prazo de 15 dias, o pagamento da despesa pelo cancelamento (Lei Estadual nº 11.608/2023), em montante correspondente a 5 UFESPS, que deve ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ).
Na inércia, autorizo desde já a inscrição do débito em dívida ativa, nos moldes previstos no Comunicado Conjunto nº 589/2021.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
P.R.I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ALEXANDRE JANTALIA SEBOK (OAB 324683/SP) -
27/08/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:31
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 19:52
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 23:12
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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