TJSP - 1010156-20.2024.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010156-20.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Aparecida Balazina - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( Atual Razão Social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar os requeridos solidariamente no pagamento de R$ 822,33, a título de indenização por danos materiais, com juro da citação e atualização da data do pagamento.
A atualização deverá ser calculada com base no IPCA e os juros corresponderão à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária e que, caso resulte negativo, será considerado igual a zero, nos termos do art. 389, parágrafo único, e art. 406, §§1º e 3º, ambos do Código Civil.
Sem sucumbência nesta instância.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a requerente aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e, caso seja isenta, a declaração nos moldes da Lei nº 7.115/83, além de, neste último caso, seus comprovantes de rendimentos e os documentos hábeis a demonstrar a forma pela qual mantém o seu sustento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema.
Fica, desde já, ciente a requerida de que, se não efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, caso mantida esta decisão, seja pela ausência de recurso ou pelo improvimento dele, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).
Advirta-se ainda de que, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95, não haverá citação em fase de cumprimento de sentença, ficando o vencido, desde já, instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado.
Oportunamente, ao arquivo.
POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
P.I.C. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), RODRIGO BALAZINA (OAB 300703/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/08/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/03/2025 15:59
Autos no Prazo
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25/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
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09/10/2024 19:59
Expedição de Carta.
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09/10/2024 19:59
Expedição de Carta.
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24/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 02:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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08/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 11:15
Conclusos para decisão
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06/06/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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