TJSP - 4015730-03.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:13
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4015730-03.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SONIA REGINA PIRAINOADVOGADO(A): BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB SP208459) DESPACHO/DECISÃO Custas recolhidas e anotadas no sistema.
O contrato escrito de locação residencial juntado (contrato de locação 3 - cláusula 12ª) é provido de garantia (documentação 9), e não foi prestada caução exigida no art. 59, §1º,da Lei nº 8.245/91, acrescentado pela Lei nº 12.112/09.
Portanto, descabida a concessão.
Cite-se a requerida para responderem aos atos e termos da ação proposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inc.
II, da Lei nº 8.245/91).
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela ré como verdadeiros os fatos alegados pela autora) (arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil).
Advirta-se a locatária e os eventuais fiadores de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, os depósito judicial, contemplando a totalidade dos valores devidos, segundo cálculos especificados na inicial, devendo incluir os aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação; as multas e penalidades contratuais eventualmente exigíveis; os juros de mora; as custas e os honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do montante devido.
Ressalta-se que a locatária deverá responder aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, e os eventuais fiadores, somente ao pedido de cobrança retro mencionado, nos termos em que dispõe o inciso I, do artigo 62, da Lei n. 8.245/91, com a redação dada pela Lei nº 12.112/2009.
Cientifiquem-se, se o caso, os eventuais sublocatários ou ocupantes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Int.
São Paulo/SP, 28/08/2025. -
28/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:38
Determinada a citação
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27/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40508, Subguia 39936 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 430,35
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4015730-03.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SONIA REGINA PIRAINOADVOGADO(A): BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB SP208459) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que custas processuais ainda não foram recolhidas. Assim, providencie a parte autora o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Emende a parte autora a inicial do autos comprovando o recolhimento das custas iniciais e de citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Inti.
São Paulo/SP, 22/08/2025. -
25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 15:52
Link para pagamento - Guia: 40508, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39936&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 15:52
Juntada - Guia Gerada - SONIA REGINA PIRAINO - Guia 40508 - R$ 430,35
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22/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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