TJSP - 1005764-23.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005764-23.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - André Luiz Vitorelli -
Vistos.
Por tempestivo e sendo o recorrente isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Ré, em seu regular efeito.
Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para julgamento.
Penápolis 01 de setembro de 2025 - ADV: PEDRO BRASIL DA SILVA JUNIOR (OAB 373082/SP) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005764-23.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - André Luiz Vitorelli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, param reconhecer a ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas remuneratórias denominadas "Gratificação de Representação" e "Pro labore", bem como condenar as rés na restituição dos valores descontados a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, cujas parcelas vencidas deverão ser atualizadas desde a data do desembolso até o trânsito em julgado desta decisão, apenas pelo IPCA-E e, após o trânsito, com aplicação da taxa SELIC, índice que já engloba tanto a correção monetária como juros de mora (Emenda Constitucional n. 113/21).
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
P.I.
Penápolis SP, 18 de agosto de 2025. - ADV: PEDRO BRASIL DA SILVA JUNIOR (OAB 373082/SP) -
21/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:44
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/08/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 16:43
Recebida a Petição Inicial
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28/07/2025 20:28
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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