TJSP - 1001198-07.2023.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001198-07.2023.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimar de Fatima Brandão Fernandes - Sanor – Saneamento de Orlândia -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão dando ciência às partes.
Transitada em julgado a sentença, nos termos do art. 513, § 1º do CPC, eventual cumprimento da sentença far-se-á a requerimento do(a) exequente, observando o disposto no art. 1.285 e seguintes das N.S.C.G.J. e o Comunicado CG nº 1789/2017. 2.
Intime-se o(a) requerido(a), na pessoa de seu defensor constituído, para providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem atendimento, intime-se o(a) requerido(a), pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para recolhimentos das custas e despesas processuais nos termos do art. 1.098 das NSCGJ: "Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.
No caso dos autos, a parte requerida não é beneficiária da AJG, portanto deverá providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsão do art. 1098, § 5º da N.S.C.G.J. : "§5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores".
Certifique a serventia o valor das custas e eventuais despesas, tais como, taxas e diligências de Oficial de Justiça, honorários de perito para ressarcimento da Defensoria Pública e outras se houver, observando que havendo a necessidade de expedição de carta de intimação para a parte recolher as custas pendentes ao final do processo, as despesas postais relacionadas à própria intimação por carta, deverão ser acrescidas ao montante devido.
Na inércia, expeça-se a Certidão - Inscrição de Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE, observando COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/19 - DJE 26/08/2019 - páginas 04/07.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as formalidades legais. - ADV: CINTHIA GALVÃO DIAS (OAB 375456/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), ANNA CECILIA LEME DA SILVA (OAB 329314/SP) -
21/08/2025 12:08
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 08:59
Recebido o recurso
-
22/04/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/03/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:02
Julgada Procedente a Ação
-
13/03/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 06:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 06:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:28
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 08:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2024 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/01/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 19:33
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/08/2023 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 17:00
Expedição de Carta.
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05/07/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 10:21
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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