TJSP - 4016399-56.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4016399-56.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO A providência que a parte busca deve ser direcionada ao Setor de Cartas Precatórias desta Comarca, que ainda não se encontra integrado ao Sistema EPROC.
Por isso, determino o cancelamento da presente distribuição, devendo a parte peticionar corretamente no órgão competente. -
03/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:20
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 64144, Subguia 63666 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 404,55
-
02/09/2025 11:28
Link para pagamento - Guia: 64144, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=63666&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
02/09/2025 11:28
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 64144 - R$ 404,55
-
02/09/2025 11:21
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
-
27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4016399-56.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie o advogado da parte autora o procedimento de geração de custas no sistema EPROC para o recolhimento das custas iniciais e a expedição de minuta de citação, utilizando o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, citação eletrônica, etc), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante.
Caso as guias tenham sido recolhidas pelo Portal de Custas e não pelo sistema EPROC, providencie a parte autora o correto recolhimento, nos termos acima. Desde já, autorizo a restituição da guia DARE, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim.
Entretanto, deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ.
Em caso de beneficiário de Justiça gratuita, ainda que isento do pagamento, o advogado deverá cumprir o procedimento de geração da guia de custas para permitir a expedição de minuta.
Dispensa-se o peticionamento para comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista que o EPROC providencia, automaticamente, o reconhecimento do pagamento e a baixa do débito.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder à emenda à petição inicial, cadastrá-la corretamente, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
25/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1505429-09.2025.8.26.0385
Justica Publica
Jeciana Vieira de Barros
Advogado: Lilian Viana Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 14:31
Processo nº 1509917-07.2025.8.26.0385
Justica Publica
Jose Pedro de Lima
Advogado: Nilson Antonio Leal Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 19:02
Processo nº 0003954-80.2011.8.26.0095
Prefeitura Municipal de Brotas
Luiz Crivelari Neto e
Advogado: Wladalucia R Mattenhauer de Campos Tavar...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2012 10:58
Processo nº 1008207-78.2025.8.26.0071
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Lucimara de Jesus Lopes
Advogado: Maira Alessandra Julio Fernandez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 11:53
Processo nº 1008207-78.2025.8.26.0071
Lucimara de Jesus Lopes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Maira Alessandra Julio Fernandez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 17:04