TJSP - 0003954-80.2011.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003954-80.2011.8.26.0095 (095.01.2011.003954) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Brotas -
Vistos.
Defiro a penhora do crédito que o(s) executado(s) tem a receber nos autos nº 1000706-98.2025.8.26.0095, em trâmite nesta Vara Judicial de Brotas-SP, devendo recair até o limite do crédito exequendo atualizado.
Em quinze dias apresente a exequente planilha atualizada do seu crédito.
Esta decisão valerá como ofício para comunicação e solicitação da anotação da penhora no rosto daqueles autos, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme Parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ.
Caberá ao exequente a materialização e encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora.
Neste sentido, expeça-se carta de intimação.
Intime-se a Municipalidade via Portal Eletrônico.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA SILVA LIMA (OAB 474463/SP) -
28/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 19:03
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/01/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
18/04/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 17:01
Recebidos os autos do Advogado
-
03/03/2022 13:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/01/2020 11:27
Expedição de Carta precatória.
-
05/07/2019 10:43
Decisão
-
13/11/2015 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2015 15:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
02/06/2015 12:42
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
08/10/2014 12:15
Juntada de Carta
-
30/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
30/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
10/04/2012 17:42
Recebimento de Carga
-
15/03/2012 13:14
Carga à Vara Interna
-
16/02/2012 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2012
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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