TJSP - 1510400-61.2021.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1510400-61.2021.8.26.0196 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Tadeu Franklin Savegnago -
Vistos.
Processo em ordem.
Pagamento informado. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos.
Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução.
Extinção de rigor.
Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal.
Custas e despesas processuais: intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, em sessenta dias, pena de inscrição.
Caso não haja o pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se certidão e remeta-se ao Fisco Estadual para os fins a que forem pertinentes.
Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso.
Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: PAULA SAVEGNAGO ROSA DE OLIVEIRA (OAB 378871/SP) -
29/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2022 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2022 07:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 04:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2022 21:57
Expedição de Carta.
-
31/01/2022 10:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/01/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
19/12/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4016399-56.2025.8.26.0100
Banco Volkswagen S/A
Andre Pinheiro Dino
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 13:01
Processo nº 1030861-30.2023.8.26.0071
Companhia Paulista de Forca e Luz
Benedito Lopes Junior
Advogado: Sidnei Leoni Molina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 10:02
Processo nº 1048860-79.2025.8.26.0053
Robinson Luiz da Silva
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Rodrigo Lopes Gonzalez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 01:00
Processo nº 1048860-79.2025.8.26.0053
Robinson Luiz da Silva
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Rodrigo Lopes Gonzalez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:32
Processo nº 1178040-41.2024.8.26.0100
Raimundo Araujo de Jesus
Banco Pan S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 14:10