TJSP - 4015345-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 13:54
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015345-55.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CICERO FERREIRA DA SILVA SENAADVOGADO(A): ALEXSON CAIO GONÇALO VIEIRA (OAB SP531164) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1.
Defiro ao autor a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.
Pretende o autor a tutela de urgência para o restabelecimento da sua conta no Instagram, alegando bloqueio por invasão do perfil por terceiros.
Sabe-se que o Instagram é uma mídia social gratuita.
Dessa maneira, não há ilegalidade na cessação de um serviço que o usuário não paga.
No mais, não há elementos para a razoável certeza de que o perfil da parte autora foi invadido por terceiros ou indevidamente bloqueado, já que não há qualquer laudo pericial de informática que ateste o alegado.
Além disso, o uso abusivo da rede social pode ter violado a política de uso e, nesse caso, o fornecedor do serviço não teria qualquer responsabilidade no suposto dano.
INDEFIRO, pois, a tutela de urgência. 3.
Cite(m)-se o(s) requerido(s) pelo Domicílio Judicial Eletrônico, observadas as formalidades legais.
Intime-se. -
25/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:41
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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25/08/2025 13:41
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 10:06
Juntada de Certidão
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22/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
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22/08/2025 08:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CICERO FERREIRA DA SILVA SENA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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