TJSP - 0006071-48.2024.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:32
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006071-48.2024.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Anderson Luiz Rizzi - Diante do exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao autor, a título dedanos materiais, o valor de R$ 2.656,31, com correção monetária e juros de mora legais desde a data do evento danoso (09/04/2024).
Outrossim, julgo improcedente os demais pedidos, na forma da fundamentação.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
P.R.I. - ADV: CELSO HENRIQUE MASIERO (OAB 159839/SP) -
29/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 22:39
Juntada de Petição de Réplica
-
18/05/2025 17:40
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:02
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 15:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/09/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 03:25:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
27/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001570-31.2025.8.26.0071
Ivani Pinheiro Travagli
Joao Carlos Sanches Marchesi
Advogado: Danilo Correa de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2023 16:03
Processo nº 4001805-43.2025.8.26.0001
Rinaldo Lopes
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Matheus Borghi Carqueijo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 11:17
Processo nº 1002069-28.2024.8.26.0040
Americo Clinica Odontologica LTDA (Odont...
Jose Carlos dos Santos Filho
Advogado: Isabela Kariny Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 11:46
Processo nº 3004126-71.2025.8.26.0000
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Geraldo Cezar dos Santos
Advogado: Mauricio de Almeida Henarias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 12:53
Processo nº 1001440-68.2025.8.26.0218
Fatima Rodrigues de Souza
Banco Votorantims/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 06:01