TJSP - 1005410-14.2025.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:01
Apensado ao processo
-
08/09/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 10:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
04/09/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005410-14.2025.8.26.0271 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Flademilson Alves Feitoza - Companhia Siderúrgica Nacional - Defiro os benefícios da gratuidade processual ao embargante.
Anotei.
Nos termos do Art. 914, § 1º do CPC: os embargos deverão ser instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Intime-se o(a)(s) embargante(s) para juntada em 5 dias, sob pena de extinção, da cópia da: - inicial da execução; - da procuração lavrada pelo exequente; - da planilha de cálculo da dívida cobrada; - do título executivo extrajudicial que fundamentou a ação executiva; - da decisão que recebeu a inicial da execução; - do mandado ou carta de citação.
Intimem-se. - ADV: MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB 64216/RJ), JOSE CARLOS LIMA BARBOSA (OAB 208239/SP) -
21/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 00:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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