TJSP - 1039817-77.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039817-77.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota do Brasil S.A. - Ana Lucia Lopes - Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão.
A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). - ADV: ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 59400/DF), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP) -
01/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Réplica
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25/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:52
Ato ordinatório
-
30/05/2025 10:49
Expedição de Carta precatória.
-
27/05/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:03
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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