TJSP - 1008213-22.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008213-22.2025.8.26.0286 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Michelle Gomes Pereira de Oliveira - - Ciro Novaes de Oliveira - Vistos, 1.
Considerando os documentos apresentados bem como os esclarecimentos prestados, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se mediante colocação da tarja respectiva. 2.
Trata-se de ação de consignação em pagamento que Michelle Gomes Pereira de Oliveira e Ciro Novaes de Oliveira movem em face de Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda.
Segundo consta, em 01 de junho de 2022, os autores adquiriram da requerida o imóvel descrito na peça inicial.
Informam que, desde junho do presente ano, a ré deixou de emitir os boletos para pagamento das prestações, impossibilitando a adimplência contratual por parte dos autores, razão pela qual foi necessário o ingresso da presente ação. É o breve relatório.
Decido.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o depósito judicial das prestações vencidas e vincendas, até julgamento final da ação.
Providencie a parte autora a comprovação dos depósitos, no prazo de cinco dias. 2.
Nos termos do artigo 547 do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para levantar o depósito ou oferecer contestação em 15 (quinze) dias, por meio de advogado. 3.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado.
Int., - ADV: VINICIUS AUGUSTO MARQUEZIN NICOLLI SOARES (OAB 506964/SP), MARIANA COELHO DO AMARAL (OAB 506801/SP), MARIANA COELHO DO AMARAL (OAB 506801/SP), VINICIUS AUGUSTO MARQUEZIN NICOLLI SOARES (OAB 506964/SP) -
20/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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