TJSP - 1006996-07.2024.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006996-07.2024.8.26.0438 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Penápolis - Funepe - Diogo Santana Rocha - 1.
Ante o exposto, REJEITO os embargos à monitória e, em consequência, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, converto o mandado de pagamento em mandado executivo, em favor do(a) requerente/embargado(a), no valor de R$ 6.842,57.
Por se tratar de obrigação positiva e líquida, com vencimento certo, o valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA (§ único, do artigo 389, do CC) e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do artigo 406, do CC) e observado o disposto no § 3º, do artigo 406, do CC, a partir do vencimento da obrigação estampada no título (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.991.361/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022; AgInt no REsp n. 1.977.438/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 6/4/2022). 2.
Condeno o(a) réu/embargante a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais.
Também condeno o(a) réu/embargante ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado do(a) autor(a)/embargado(a), que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação ao(à) requerido(a)/embargante, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB.
Transitada em julgado, intime-se ao(a) requerente/embargado(a) para os fins do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: AMANDA VILANOVA OLIVEIRA (OAB 474418/SP), LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP) -
21/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:37
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 22:55
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 06:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 14:37
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 20:45
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2024 09:23
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:23
Recebida a Petição Inicial
-
19/07/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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