TJSP - 0001587-11.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001587-11.2025.8.26.0510 (processo principal 1023810-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condominio Japao - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Petição de fls. 60: ciente.
Diante do pagamento voluntário efetuado pelo executado às fls. 45, o levantamento pelo exequente às fls. 56 e com o pedido de extinção formulado pelo exequente às fls. 60, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Conforme o Comunicado 951/2023, não há custas finais a serem recolhidas pela satisfação da obrigação, tendo em vista o recolhimento por ocasião da distribuição deste Cumprimento às fls. 36/37.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, providencie a serventia a apuração de custas pendentes no processo de conhecimento, independente de lá ter sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previso no §5º do art. 1.098 das Normas de Serviço.
Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nestes autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.I.C. e oportunamente arquive-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP) -
29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2025 19:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2025 19:58
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:50
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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16/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 13:43
Concedida a Dilação de Prazo
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11/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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