TJSP - 1505531-17.2025.8.26.0228
1ª instância - 01 Criminal de Ourinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505531-17.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS ALBERTO LACERDA HUBNER -
Vistos.
I - A constituição de defensor, nos termos da procuração de fl. 191, comprova que o réu tem ciência inequívoca do teor da acusação, bem como do andamento da ação penal.
Considero, portanto, o réu notificado.
II - Fl. 184, item 1: oficie-se à 6ª Delegacia da Dise - Denarc, solicitando a remessa da ordem de serviço n.º 19/2025, referida pelas testemunhas Paulo e Fausi em seus depoimentos.
O ofício deverá ser instruído com cópia de fls. 02/05.
Providencie-se o necessário.
III - Fl. 184, item 2: indefiro o pedido de remessa dos arquivos UFD, UFDx e UFDR gerados pelo software cellebrite, com o relatório e o laudo do exame pericial do aparelho celular apreendido nos autos, tendo em vista que a defesa não apresentou qualquer justificativa técnica ou jurídica,que demonstre a necessidade concreta da disponibilização desses arquivos para o exercício da ampla defesa.
O direito à ampla defesa e ao contraditório deve ser exercido de formafundamentada, não se admitindo pedidos genéricos, sobretudo quando envolvam dados técnicos que demandem tratamento especializado e controle de acesso.
III - As matérias arguidas na defesa prévia (fls. 184) se referem ao mérito e, como tal, serão apreciadas oportunamente.
Estão presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se trata de nenhuma das hipóteses dos artigos 395 e 397 do mesmo diploma legal, assim como tampoucose verifica qualquer das hipóteses de exceção do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006.
Sendo certa a materialidade do fatoe havendo indícios de autoria, recebo a denúncia de fls. 169/171,oferecida pelo representante do Ministério Público contra CARLOS ALBERTO LACERDA HUBNER, como incurso no artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso V, ambos da Lei n.º 11.343/2006.
Anote-se no sistema o recebimento da denúncia.
Acolho a ouvida das testemunhas arroladas pela defesa (fl. 184).
Nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo a audiência de instrução, debates e julgamento, por meio de videoconferência, para o dia 29 de abril de 2026, às 13h30min.
Cite-se o réu no endereço indicado à fl. 191 e requisite-se-no, se o caso.
Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas comuns Lausi Prates El Kadri, Paulo Henrique Mendes de Almeida e Marcelo Rodrigo Valêncio.
No ato da intimação, o oficial de justiça deverá perguntar às testemunhas o número de seu celular, a ser certificado, bem como deverá informar que será contatado(a)(s) por esse celular indicado, a fim de ser(em) ouvido(a)(s) por videoconferência.
O oficial de justiça deverá informar as testemunhas de que, em caso de não terem celular ou equipamento eletrônico com acesso à internet, ou se tiverem dificuldade para acessar o aplicativo, deverão comparecer no fórum local para participar da audiência, chegando dez minutos antes do horário marcado, para ciência da escrevente de sala.
Deverão ser advertidas ainda de que, em caso de não comparecimento, serão conduzidas coercitivamente.
Em razão dos diversos e reiterados não comparecimentos às audiências, os policiais militares arrolados como testemunhas deverão ser advertidos de que deverão entrar na sala virtual 10 minutos antes do horário da audiência para ciência da escrevente de sala.
Fica consignado que, em caso de não comparecimento, o juízo imediatamente requisitará informações ao Comandante do 31º BPMI.
Intime(m)-se o(a)(s) doutor(a)(es) defensor(a)(es).
Ciência ao representante do Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Int. - ADV: RAFAEL ROZA DOS SANTOS (OAB 490525/SP) -
21/08/2025 17:03
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:09
Recebida a denúncia
-
19/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 23:25
Suspensão do Prazo
-
14/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2026 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
08/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:05
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:42
Evoluída a classe de 279 para 300
-
07/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 02:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 15:12
Expedição de Carta precatória.
-
04/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:02
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 15:09
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:37
Expedição de Carta precatória.
-
15/05/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 09:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
31/03/2025 09:32
Evoluída a classe de 279 para 300
-
28/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 14:04
Juntada de Alvará
-
27/03/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:27
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 11:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/03/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/03/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 13:44
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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28/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:22
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:02
Mudança de Magistrado
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28/02/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
27/02/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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