TJSP - 4013080-80.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 15:42
Expedição de Mandado - CCCEMAN
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013080-80.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)ADVOGADO(A): ELOI CONTINI (OAB RS035912) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Custas recolhidas (8.1). 2. CITE-SE a executada, via carta com AR digital, com as advertências dos arts. 827, § 1º, e 916, ambos do CPC, e do prazo para Embargos, de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 3 dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 105.530,73, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, será admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).
Defiro desde logo o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC.
Servirá a presente decisão como CERTIDÃO para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828, CPC), que foi distribuída no dia 19/08/2025, e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 4013080-80.2025.8.26.0100, à 7ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, entre as partes acima qualificadas, cujo valor da causa é R$ 105.530,73.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC.
O exequente deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil Int.
São Paulo, 22/08/2025. -
25/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:35
Determinada a citação
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25/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30648, Subguia 30120 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.221,67
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22/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 07:50
Link para pagamento - Guia: 30648, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30120&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 07:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 30648 - R$ 2.221,67
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19/08/2025 07:48
Conclusos para decisão
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19/08/2025 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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