TJSP - 0107146-09.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0107146-09.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Djalma Emanuel de Jesus - Agravado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda. -
Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para reativação de conta de motorista na plataforma Uber.
Constata-se que já tramita perante esta Turma Recursal o agravo de instrumento nº 0107139-17.2025.8.26.9061, interposto pelo mesmo agravante, com idêntico objeto, causa de pedir e fundamentos jurídicos, estando o referido recurso pendente de julgamento.
Diante da duplicidade de recursos sobre a mesma matéria, impõe-se o reconhecimento da prevenção, com a consequente extinção do presente agravo, por inadequação da via recursal, evitando-se decisões conflitantes e preservando-se a segurança jurídica.
Ante o exposto,julgo extinto o presente agravo de instrumento, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Intime-se. - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Advs: Mayara Sarchiolo Silva Amaral (OAB: 496193/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:48
Prazo
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20/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 10:24
Decisão Monocrática
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13/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:00
Publicado em
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16/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:17
Distribuído por competência exclusiva
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15/05/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:09
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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