TJSP - 1004836-10.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004836-10.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Pereira - Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 07:36
Juntada de Certidão
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17/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 23:18
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 23:18
Recebida a Petição Inicial
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14/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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